Informativo

 Radiodifusão - Anatel

A radiodifusão, segundo a legislação brasileira, compreende os serviços destinados a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral e é dividida em radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).
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 Serviços de radiodifusão

Televisão (TV), Televisão digital, Freqüência Modulada (FM), Radiodifusão Comunitária (RadCom), Onda Média (OM), Onda Curta (OC), a Tropical (OT), Retransmissão de Televisão (RTV), Repetição de TV
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