Radiodifusão - Anatel

Advogado

A radiodifusão, segundo a legislação brasileira, compreende os serviços destinados a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral e é dividida em radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Cabe à Anatel elaborar, manter e atualizar os planos de canais a serem usados pelos prestadores de radiodifusão, bem como dos serviços ancilares e correlatos a esta atividade (como é o caso das repetidoras de TV). A outorga dos serviços, por outro lado, é de competência do Ministério das Comunicações.

Fazem parte das atribuições da Anatel, entre outras, as seguintes funções:

  • regulamentação técnica: expedição de regulamentos com as características técnicas a serem seguidas pelos radiofusores;
  • administração dos planos básicos: gerenciamento dos planos de canalização da radiodifusão, considerando as características técnicas dos diferentes prestadores, com o objetivo de permitir a prestação dos serviços com qualidade e sem interferências; e
  • expedição de autorização para uso de radiofreqüências para os prestadores do serviço de radiodifusão.

A Anatel também desempenha um importante papel na implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) ao revisar o plano básico de canalização do serviço com o objetivo de permitir a consignação, pelo Ministério das Comunicações, de novos canais digitais para os radiodifusores que já operam no País. Ao mesmo tempo, propõe metodologias e autoriza testes de diferentes tecnologias de rádio digital.

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