Advogado para Casamento
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Pergunte a um advogado sobre "Advogado para Casamento", a nossa equipe é a mais qualificada para lhe auxiliar a resolver problemas sobre o assunto -Advogado para Casamento.
Caso esteja pensando em contratar um advogado para "Advogado para Casamento" , envie um e-mail, que em breve lhe retornaremos ou entre em contato direto com um de nossos advogados para falar sobre Advogado para Casamento.
São Paulo
Tel: (11) 5096-0752
E-mail: advogado@advogado.inf.br
Curitiba
Dr. Fausto Egydio Nogueira Neto - fausto@advogado.inf.br
Dra. Fernanda Nami Pastush
Tel: (41) 3078-4264
Tel: (41) 9152-8822
CEP 80.530-260
Curitiba - Paraná - PR