Advogado para Casamento
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.