Advogado para Casamento

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O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.

A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

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