Advogado Trabalhista - Direitos Trabalhistas

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A primeira coisa que se deve levar em conta quando se fala em direito do Trabalhador, é o direito que o empregado tem de ter sua Carteira de Trabalho registrada/assinada desde o primeiro dia de trabalho.

O que não ocorre em grande parte das vezes, as empresas alegam que a carteira será registrada após o contrato de experiência, o que é ilegal! 

Outro ponto em que o trabalhador tem seus direitos violados é com relação às horas extras. A jornada legal é de 8 horas de trabalho diário ou 44 horas trabalhadas por semana.

As empresas na grande maioria das vezes não pagam as horas trabalhadas após a 8ª diria, ou quando o fazem, efetuam o pagamento “por fora”, ou seja, não incluem no “holerite” (recibo de pagamento mensal). Negando ao trabalhador o direito de ter Férias, 13º Salário, Fundo de Garantia e Aposentadoria de maior valor, mais uma vez violando o direito do Trabalhador. 

Você sabia que existe uma Ação/Processo chamado de RESCISÃO INDIRETA, através desta ação o Trabalhador rescinde o contrato de trabalho, seria como se o trabalhador estivesse mandando a empresa embora, esta ação pode ser usada em caso de atrasos de pagamento de salários, falta de depósitos de Fundo de Garantia, falta de pagamento de Vales Transporte, etc.

E o melhor, ao entrar com este tipo de ação e o Juiz Trabalhista julgando-a a seu favor, o Trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido mandado embora. 

Atualmente muitos trabalhadores são contratados como COOPERADOS, trabalham para uma empresa e são sócios de uma COOPERATIVA.

Ocorre que mesmo sendo sócio de uma COOPERATIVA, não participam de suas reuniões, não podem se candidatar ao conselho diretivo, na maioria das vezes só vão à COOPERATIVA no dia da contratação depois são encaminhados para a empresa para trabalhar (que é quem realmente se beneficia da força do Trabalhador), recebem ordens, não podem ser substituídos por outro cooperado e recebem salários sem qualquer participação nos lucros da COOPERATIVA, sendo, portanto um empregado da empresa e não um COOPERADO.

E o que é pior sem receber os direitos dos outros empregados, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, FGTS, e não podem usufruir os benefícios do INSS (auxilio doença, acidente de trabalho e aposentadoria), pois na maioria das vezes as COOPERATIVAS não recolhem o valor do INSS.

Se você se encontra em uma ou mais das situações acima, ou tem dúvidas sobre seus direitos! Procure um profissional habilitado para orientá-lo.