Advogado Impedimento Casamento

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Advogado Impedimento Casamento

  • Não podem casar:
  • os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  • os afins em linha reta;
  • o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante
  • os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive
  • o adotado com o filho do adotante
  • as pessoas casadas
  • o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte
  • Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz
  • Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

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