Advogado Impedimento Casamento
Advogado Impedimento Casamento
- Não podem casar:
- os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
- os afins em linha reta;
- o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante
- os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive
- o adotado com o filho do adotante
- as pessoas casadas
- o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte
- Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz
- Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.
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