Advogado - Danos Morais

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Seu nome foi incluído indevidamente nos órgão de proteção ao crédito Serasa ou SPC?

Após o plano real, BANCOS, EMPRESAS DE CELULARES, TELEFONIA ETC, tiveram um aumento significativo de clientes. Por sua vez grande parte da população teve acesso a novas tecnologias, o que é bom. Porém com o acesso a novas tecnologias também aumentou o número de cartões clonados, contas de consumo e serviços que o cliente não utilizou, cobranças de anuidades sem autorização do cliente, recebimento de cartões de crédito não solicitados, além de outras irregularidades, tudo em prejuízo do consumidor.

Com isso nasce para essas empresas o dever de reparar os danos causados por “sujar” indevidamente o nome de seus clientes, é o chamando DANO MORAL. Obs: Os DANOS MORAIS não se limitam apenas aos casos acima, todas as vezes que você se sentir lesado, ou tenha um amigo ou familiar nessa situação, aconselhe-o a procurar um profissional habilitado a orientá-lo.