Ação Arrolamento de Bens

Advogado

Ação Arrolamento de Bens:
 
Na verdade, o arrolamento cautelar de bens é a documentação da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de extravio ou de dissipação, com o depósito em mãos de pessoa da confiança do Juízo. Visa o arrolamento preservar os bens a serem partilhados, tratando-se de medida puramente cautelar. "In casu", a liminar concedida revestiu-se de caráter conservativo e teve como finalidade, a de impedir que o agravante desse outra destinação aos referidos bens.
 
É que a agravada demonstrou o fundado receio de extravio dos bens, os quais pretende conservar. Ademais, as controversas que recai sobre os bens arrolados, são questões a serem resolvidas no processo próprio, razão porque, confirmando a decisão objurgada e acolhendo a fala ministerial, nego provimento ao recurso.