Ação Abandono de Lar
Ação Abandono de Lar:
O abandono do lar por um dos cônjuges reflete apenas no direito que surge ao outro de ingressar com uma cautelar de afastamento do lar caracterizando a impossibilidade da convivência entre os cônjuges, e, por conseguinte o direito ao pedido de separação judicial, se casados. Se apenas viviam uma união estável, quem fica poderá pedir o reconhecimento e a imediata dissolução da união dos cônjuges.