Alterações Contratuais de Empresas de Radiodifusão

Advogado

Alterações Contratuais de Empresas de Radiodifusão:
 
Solicitar prévia aprovação do Ministério das Comunicações para designar gerente, ou constituir procurador com poderes para a prática de atos de gerência ou administração;
  • Solicitar prévia autorização do Ministério das Comunicações para: 
    • modificar seus estatutos ou contrato social;
    • transferir, direta ou indiretamente, a concessão, ou ceder cotas ou ações representativas do capital social.
 
 
É vedada a transferência, a qualquer título, das autorizações para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
 
Constituem infrações - operação das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária: 
  • usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente;
  • transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do Serviço;
  • permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;
  • infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação;

 

  • transferência de cotas entre os sócios
  • aumento de capital social
  • ingresso de sócios
  • retirada de sócios
  • alteração do endereço
  • alteração da razão social
  • consolidação do contrato social

 

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