Ação Direito da Família
Ação Abandono de Lar - O abandono do lar por um dos cônjuges reflete apenas no direito que surge ao outro de ingressar com uma cautelar de afastamento do lar caracterizando a impossibilidade da convivência entre os cônjuges, e, por conseguinte o direito ao pedido de separação judicial, se casados. Se apenas viviam uma união estável, quem fica poderá pedir o reconhecimento e a imediata dissolução da união dos cônjuges.
veja maisAção Adoção - Só a pessoa maior de dezoito anos pode adotar. A adoção por ambos os cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado dezoito anos de idade, comprovada a estabilidade da família. O adotante há de ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotado.
veja maisAção Afastamento Temporário do Lar - Os fundamentos da Ação de Separação Litigiosa que proporá - na ação principal - são os constantes do art. 5º da Lei do Divórcio em vigor - pois o Requerido violou os deveres matrimoniais, de respeito, ... como obriga a Requerente a sustentar o lar conjugal das necessidades básicas da família - omitindo-se em dar o necessário e indispensável apoio material e monetário apesar de ganhar bem.
veja maisAção Alimentos - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
veja maisAção Arrolamento de Bens - o arrolamento cautelar de bens é a documentação da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de extravio ou de dissipação, com o depósito em mãos de pessoa da confiança do Juízo. Visa o arrolamento preservar os bens a serem partilhados, tratando-se de medida puramente cautelar. "In casu", a liminar concedida revestiu-se de caráter conservativo e teve como finalidade, a de impedir que o agravante desse outra destinação aos referidos bens.
veja maisAção de declaração de ausência
veja maisPodem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
veja maisAção Busca e Apreensão de Menores
veja maisO casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
veja maisAção Casamento Putativo - casamento putativo é aquele realizado na completa ignorância de um ou ambos os cônjuges sobre determinado fato ou circunstância que, por determinação legal, ou por tornar insuportável a vida em comum, o torne nulo ou anulável.
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